O drawback é um regime aduaneiro especial que reduz o custo de produção de bens destinados à exportação. Ele permite que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão, isenção ou restituição de tributos, desde que esses insumos sejam usados na fabricação de produtos exportados.
Criado em 1966, o regime segue como um dos principais instrumentos de estímulo às exportações brasileiras. Em um cenário de câmbio volátil e custos logísticos elevados, o drawback ajuda as empresas a manter competitividade internacional e melhorar o fluxo de caixa ao aliviar a carga tributária sobre insumos produtivos.
O programa é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com a Receita Federal do Brasil. As solicitações são feitas pelo sistema Drawback Web, no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
Modalidades do drawback
O regime possui três modalidades: suspensão, isenção e restituição.
Suspensão: permite importar insumos sem recolher tributos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins, desde que esses insumos sejam usados na produção de bens exportados.
Isenção: concede o mesmo benefício tributário na reposição de insumos equivalentes aos já empregados em produtos exportados.
Restituição: prevê o reembolso de tributos pagos sobre matérias-primas utilizadas na produção de bens exportados, embora seja pouco usada atualmente.
O prazo padrão para concluir as operações é de um ano, prorrogável por mais doze meses, conforme o ato concessório emitido pela Secex. O descumprimento das condições implica o pagamento dos tributos suspensos, com juros e multa.
Quem pode utilizar o regime
O benefício é destinado a empresas exportadoras de qualquer porte, desde que comprovem o vínculo entre os insumos e os produtos exportados. O uso do regime requer controle contábil e documental rigoroso, além do cumprimento dos prazos e metas previstos no ato
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