Importar produtos da China pode ser uma boa estratégia para quem quer diversificar o portfólio ou reduzir custos de produção. No entanto, antes de fechar negócios com fornecedores do Alibaba, é essencial que a empresa esteja devidamente registrada para atuar como importadora no Brasil. O processo envolve etapas fiscais, legais e operacionais que garantem a conformidade com as normas da Receita Federal e dos órgãos de comércio exterior.
1. Formalize a empresa e defina o regime tributário
A operação de importação só pode ser feita por empresas com CNPJ ativo cujo objeto social inclua atividades relacionadas à importação ou comércio exterior.
O regime tributário deve ser escolhido com atenção. Embora empresas do Simples Nacional possam importar, esse regime apresenta limitações, como a impossibilidade de aproveitar créditos de ICMS e PIS/COFINS sobre produtos importados, o que pode elevar o custo final das mercadorias.
Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real têm mais flexibilidade nesse ponto, já que podem se creditar desses tributos conforme a legislação vigente.
Também é importante indicar o código CNAE adequado às atividades de comércio e importação, pois ele será exigido nos cadastros fiscais e aduaneiros.
2. Cadastre-se no RADAR/Siscomex
O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o sistema da Receita Federal que autoriza empresas a operar no comércio exterior.
A habilitação é feita por meio do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), com uso de certificado digital.
Há três modalidades principais de habilitação, que variam conforme o porte e a capacidade financeira da empresa:
- Expressa: voltada a empresas públicas, autarquias e órgãos oficiais;
- Limitada: permite operações de até US$ 150 mil em valor aduaneiro a cada seis meses;
- Ilimitada: indicada para operações acima desse valor, mediante comprovação de capacidade financeira.
Esses limites são parâmetros da Receita Federal e podem ser revistos a partir da análise de documentos contábeis. Empresas que pretendem importar regularmente devem solicitar a modalidade Limitada ou Ilimitada.
3. Regularize a Inscrição Estadual e o registro na Junta Comercial
Empresas que comercializam bens no Brasil precisam ter Inscrição Estadual ativa para recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado nas operações de importação.
O pedido deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está sediada.
O registro na Junta Comercial também é obrigatório e formaliza o contrato social da empresa e suas atividades.
4. Avalie o suporte de um despachante aduaneiro
O processo de importação envolve classificação fiscal, tributação, emissão de declarações e conferência de documentos. Por isso, muitas empresas contam com despachantes aduaneiros, profissionais habilitados pela Receita Federal para representar importadores.
Embora não seja obrigatório, o suporte de um despachante pode reduzir erros em etapas como o registro da Declaração de Importação (DI) ou da DUIMP (Declaração Única de Importação).
5. Verifique se o produto exige licenças de importação
Nem todos os produtos exigem licença prévia. No entanto, alguns itens precisam de anuência de órgãos reguladores antes do embarque ou da liberação alfandegária. Entre os principais órgãos estão:
- Anvisa: medicamentos, cosméticos, alimentos e produtos para saúde;
- Inmetro: brinquedos, equipamentos elétricos e produtos de segurança;
- Mapa: produtos de origem animal ou vegetal.
A consulta deve ser feita no Portal Único Siscomex, que indica se o produto exige Licença de Importação (LI). Importar sem essa autorização pode resultar na retenção da carga pela alfândega.
6. Estruture o recebimento e a gestão de estoque
Após a habilitação e o cumprimento das exigências legais, a empresa deve estar preparada para o recebimento das mercadorias. Isso inclui:
- emitir nota fiscal de entrada;
- registrar os produtos no sistema contábil ou ERP;
- manter o controle de estoque e rastreabilidade;
- cumprir as obrigações acessórias exigidas pelo regime tributário adotado, como o SPED Fiscal, quando aplicável.
Registrar a empresa para importar via Alibaba é um processo que exige atenção a detalhes fiscais e legais, mas que abre acesso a um mercado global de fornecedores.
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